Tema 1391
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 06/11/2025
- Julgamento
- 13/05/2026
- Publicação do acórdão
- 17/06/2026
Tese firmada
Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.
Questão submetida a julgamento
Definir se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, CPC), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes os seus requisitos.
Assuntos
Despesas Condominiais
Processos
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