Lupa Forense

Tema 139

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
30/04/2009
Julgamento
23/09/2009
Publicação do acórdão
01/10/2009

Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Crédito Tributário, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1102575 caso líder TRF1 · Mauro Campbell Marques