Tema 1385
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/09/2025
- Julgamento
- 11/02/2026
- Publicação do acórdão
- 11/03/2026
Tese firmada
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Questão submetida a julgamento
Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal), Penhora / Depósito/ Avaliação
Processos
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