Lupa Forense

Tema 1383

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/09/2025
Julgamento
12/08/2026
Publicação do acórdão
24/08/2026

Tese firmada

É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

Assuntos

Extinção da Punibilidade, Pena de Multa

Processos