Tema 138
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Revisado
- Afetação
- 08/05/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 18/12/2009
- Repercussão geral no STF
- 4
Tese firmada
Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).
Entendimento anterior
"Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal." (REsp 1.002.932/SP)
Assuntos
Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Prescrição, DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Processos
- REsp 1269570 caso líder TJMG · Mauro Campbell Marques
- REsp 1002932 TRF3 · Luiz Fux