Lupa Forense

Tema 138

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Revisado
Afetação
08/05/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Repercussão geral no STF
4

Tese firmada

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

Entendimento anterior

"Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal." (REsp 1.002.932/SP)

Assuntos

Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Prescrição, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

Processos

  • REsp 1269570 caso líder TJMG · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1002932 TRF3 · Luiz Fux