Lupa Forense

Tema 1375

Sem tese ainda
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Afetado
Afetação
28/08/2025

Questão submetida a julgamento

I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

Informações complementares

Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.

Assuntos

Contratos de Consumo, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Tratamento médico-hospitalar

Processos