Tema 1375
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 28/08/2025
Questão submetida a julgamento
I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Informações complementares
Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Assuntos
Contratos de Consumo, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Tratamento médico-hospitalar
Processos
- REsp 2167029 caso líder TJRJ · Antonio Carlos Ferreira
- REsp 2196667 TJSPCF · Antonio Carlos Ferreira