Lupa Forense

Tema 1372

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
19/08/2025
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
28/08/2026
Repercussão geral no STF
69

Tese firmada

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Questão submetida a julgamento

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).

Assuntos

Cofins, PIS, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Repercussão geral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Processos