Tema 1372
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 19/08/2025
- Julgamento
- 20/08/2026
- Publicação do acórdão
- 28/08/2026
- Repercussão geral no STF
- 69
Tese firmada
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Questão submetida a julgamento
Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
Assuntos
Cofins, PIS, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Repercussão geral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Processos
- REsp 2174178 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2181166 TRF3 · Gurgel de Faria
- REsp 2191532 TRF2 · Gurgel de Faria