Tema 1370
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Em Julgamento
- Afetação
- 19/08/2025
Questão submetida a julgamento
Interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e no STJ e dos feitos em tramitação, em grau de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
Assuntos
Reajustes e Revisões Específicos
Processos
- REsp 2205049 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2178138 TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2225369 TRF4 · Gurgel de Faria