Tema 137
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Revisado
- Afetação
- 08/05/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 18/12/2009
- Repercussão geral no STF
- 4
Tese firmada
Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.
Entendimento anterior
"Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional para a restituição do indébito é de cinco anos, a contar da data do pagamento, desde que este tenha sido efetuado após o início da vigência da LCP 118/2005." (REsp 1.002.932/SP)"
Assuntos
Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Prescrição, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Processos
- REsp 1269570 caso líder TJMG · Mauro Campbell Marques
- REsp 1002932 TRF3 · Luiz Fux