Lupa Forense

Tema 137

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Revisado
Afetação
08/05/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Repercussão geral no STF
4

Tese firmada

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Entendimento anterior

"Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional para a restituição do indébito é de cinco anos, a contar da data do pagamento, desde que este tenha sido efetuado após o início da vigência da LCP 118/2005." (REsp 1.002.932/SP)"

Assuntos

Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Prescrição, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

Processos

  • REsp 1269570 caso líder TJMG · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1002932 TRF3 · Luiz Fux