Tema 1369
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 18/08/2025
- Julgamento
- 10/06/2026
- Publicação do acórdão
- 03/07/2026
- Repercussão geral no STF
- 1331
Tese firmada
A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Questão submetida a julgamento
Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Informações complementares
Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Alíquota, Suspensão da Exigibilidade
Repercussão geral
Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Processos
- REsp 2133933 caso líder TJDFT · Afrânio Vilela
- REsp 2025997 TJDFT · Afrânio Vilela