Lupa Forense

Tema 1369

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
18/08/2025
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
03/07/2026
Repercussão geral no STF
1331

Tese firmada

A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Questão submetida a julgamento

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Informações complementares

Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Alíquota, Suspensão da Exigibilidade

Repercussão geral

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Processos