Tema 1368
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/08/2025
- Julgamento
- 15/10/2025
- Publicação do acórdão
- 20/10/2025
Tese firmada
O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Questão submetida a julgamento
Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
Serviços Hospitalares, Liquidação / Cumprimento / Execução, Cobrança
Processos
- REsp 2199164 caso líder TJPR · Ricardo Villas Bôas Cueva
- REsp 2070882 TJRS · Ricardo Villas Bôas Cueva