Lupa Forense

Tema 1368

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/08/2025
Julgamento
15/10/2025
Publicação do acórdão
20/10/2025

Tese firmada

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Questão submetida a julgamento

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

Serviços Hospitalares, Liquidação / Cumprimento / Execução, Cobrança

Processos