Lupa Forense

Tema 1365

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/06/2025
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
20/03/2026

Tese firmada

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Questão submetida a julgamento

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Informações complementares

Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

Tratamento médico-hospitalar

Processos