Tema 1364
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 24/06/2025
- Julgamento
- 14/10/2026
- Publicação do acórdão
- 20/10/2026
- Repercussão geral no STF
- 1394
Tese firmada
É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Assuntos
Cofins, PIS
Repercussão geral
Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.
Processos
- REsp 2150894 caso líder TRF4 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2150097 TRF5 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2150848 TRF4 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2151146 TRF4 · Paulo Sérgio Domingues