Lupa Forense

Tema 1364

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
24/06/2025
Julgamento
14/10/2026
Publicação do acórdão
20/10/2026
Repercussão geral no STF
1394

Tese firmada

É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

Assuntos

Cofins, PIS

Repercussão geral

Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

Processos