Lupa Forense

Tema 1362

Sem tese ainda
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Afetado
Afetação
18/06/2025

Questão submetida a julgamento

Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Suspensão da Exigibilidade, Compensação, Base de Cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Compensação

Processos