Tema 1362
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 18/06/2025
Questão submetida a julgamento
Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Suspensão da Exigibilidade, Compensação, Base de Cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Compensação
Processos
- REsp 2172434 caso líder TRF3 · Teodoro Silva Santos
- REsp 2153492 TRF3 · Teodoro Silva Santos
- REsp 2153547 TRF3 · Teodoro Silva Santos
- REsp 2153817 TRF3 · Teodoro Silva Santos