Tema 1357
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 11/06/2025
- Julgamento
- 18/06/2026
- Publicação do acórdão
- 16/07/2026
Tese firmada
TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.
Informações complementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Assuntos
Pensão por Morte (Art. 74/9), Pensão por Morte (Art. 74/9), Concessão
Processos
- REsp 2072985 caso líder TJDFT · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- REsp 2073005 TJMG · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- REsp 2082712 TJMG · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- REsp 2082999 TJMG · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- REsp 2117779 TJMG · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)