Tema 1353
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 11/06/2025
- Julgamento
- 10/06/2026
- Publicação do acórdão
- 18/06/2026
Tese firmada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Informações complementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
Assuntos
Crimes contra a Ordem Tributária, Apropriação indébita Previdenciária, Sonegação de contribuição previdenciária
Processos
- REsp 2094362 caso líder TRF3 · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- REsp 2078417 TRF3 · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)