Lupa Forense

Tema 1353

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
11/06/2025
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
18/06/2026

Tese firmada

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária, Apropriação indébita Previdenciária, Sonegação de contribuição previdenciária

Processos

  • REsp 2094362 caso líder TRF3 · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
  • REsp 2078417 TRF3 · Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)