Tema 134
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/04/2009
- Julgamento
- 10/06/2009
- Publicação do acórdão
- 18/06/2009
Tese firmada
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Questão submetida a julgamento
Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
409
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1100156 caso líder TJRJ · Teori Albino Zavascki