Tema 1336
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 28/04/2025
- Julgamento
- 05/06/2025
- Publicação do acórdão
- 10/06/2025
Tese firmada
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
Informações complementares
Não há determinação de suspender a tramitação de processos.
Assuntos
Pena de Multa
Processos
- REsp 2195928 caso líder TJSPRGL · Sebastião Reis Júnior
- REsp 2195927 TJSPRGL · Sebastião Reis Júnior