Tema 1333
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 25/04/2025
- Julgamento
- 07/08/2025
- Publicação do acórdão
- 18/08/2025
Tese firmada
1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Questão submetida a julgamento
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Assuntos
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Vias de fato, Coação no curso do processo
Processos
- REsp 2186684 caso líder TJMG · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- REsp 2184869 TJMG · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- REsp 2185716 TJMG · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- REsp 2185960 TJMG · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)