Lupa Forense

Tema 1324

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
04/04/2025
Julgamento
14/10/2026
Publicação do acórdão
20/10/2026

Tese firmada

O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.

Questão submetida a julgamento

Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Processos