Tema 1324
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 04/04/2025
- Julgamento
- 14/10/2026
- Publicação do acórdão
- 20/10/2026
Tese firmada
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
Questão submetida a julgamento
Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais.
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Assuntos
Multas e demais Sanções
Processos
- REsp 2152197 caso líder TRF3 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2152255 TRF3 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2174050 TRF3 · Paulo Sérgio Domingues