Lupa Forense

Tema 1318

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
31/03/2025
Julgamento
08/05/2025
Publicação do acórdão
13/05/2025

Tese firmada

1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Questão submetida a julgamento

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

Informações complementares

Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Estupro de vulnerável, Estupro

Processos

  • REsp 2174028 caso líder TJAL · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
  • REsp 2174008 TJAL · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)