Tema 1318
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/03/2025
- Julgamento
- 08/05/2025
- Publicação do acórdão
- 13/05/2025
Tese firmada
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Questão submetida a julgamento
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Informações complementares
Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Estupro de vulnerável, Estupro
Processos
- REsp 2174028 caso líder TJAL · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- REsp 2174008 TJAL · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)