Tema 1317
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 28/03/2025
- Julgamento
- 12/11/2025
- Publicação do acórdão
- 24/12/2025
Tese firmada
A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
Questão submetida a julgamento
Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento de recursos especiais ou de agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Multas e demais Sanções, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Processos
- REsp 2158358 caso líder TJMG · Gurgel de Faria
- REsp 2158602 TJMG · Gurgel de Faria