Tema 1313
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 25/02/2025
- Julgamento
- 11/06/2025
- Publicação do acórdão
- 16/06/2025
Tese firmada
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Questão submetida a julgamento
Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).
Informações complementares
Há determinação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ
Assuntos
Não padronizado, Obrigação de Fazer / Não Fazer
Processos
- REsp 2169102 caso líder TRF5 · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2166690 TRF5 · Maria Thereza de Assis Moura