Tema 1312
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 24/02/2025
- Julgamento
- 11/03/2026
- Publicação do acórdão
- 17/03/2026
- Repercussão geral no STF
- 1379
Tese firmada
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Questão submetida a julgamento
Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Assuntos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Repercussão geral
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Processos
- REsp 2151903 caso líder TRF4 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2151904 TRF4 · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2151907 TRF4 · Paulo Sérgio Domingues