Lupa Forense

Tema 1312

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
24/02/2025
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
17/03/2026
Repercussão geral no STF
1379

Tese firmada

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Questão submetida a julgamento

Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Repercussão geral

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

Processos