Tema 1309
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 17/02/2025
- Julgamento
- 10/09/2025
- Publicação do acórdão
- 25/09/2025
Tese firmada
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Questão submetida a julgamento
Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória
Informações complementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Substituição da Parte, Sistema Remuneratório e Benefícios, Sucessão
Processos
- REsp 2144140 caso líder TRF5 · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2147137 TRF5 · Maria Thereza de Assis Moura