Lupa Forense

Tema 1308

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
17/02/2025
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025
Repercussão geral no STF
403

Tese firmada

A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Questão submetida a julgamento

Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.Nos termos do voto do relator, o objeto do presente Tema Repetitivo é distinto do apreciado, pelo STF, no Tema 403 da repercussão geral.

Assuntos

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Repercussão geral

Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.

Processos