Tema 1308
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 17/02/2025
- Julgamento
- 13/08/2025
- Publicação do acórdão
- 19/08/2025
- Repercussão geral no STF
- 403
Tese firmada
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Questão submetida a julgamento
Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.Nos termos do voto do relator, o objeto do presente Tema Repetitivo é distinto do apreciado, pelo STF, no Tema 403 da repercussão geral.
Assuntos
Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
Repercussão geral
Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.
Processos
- REsp 2136644 caso líder TRF5 · Afrânio Vilela
- REsp 2141105 TRF5 · Afrânio Vilela