Tema 1307
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 10/02/2025
- Julgamento
- 07/05/2026
- Publicação do acórdão
- 20/05/2026
Tese firmada
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Questão submetida a julgamento
Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Processos
- REsp 2164724 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2166208 TRF4 · Gurgel de Faria