Lupa Forense

Tema 1307

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
10/02/2025
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
20/05/2026

Tese firmada

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Processos