Lupa Forense

Tema 1304

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
08/01/2025
Julgamento
10/12/2025
Publicação do acórdão
17/12/2025
Repercussão geral no STF
69

Tese firmada

Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Repercussão geral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Processos