Tema 1304
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 08/01/2025
- Julgamento
- 10/12/2025
- Publicação do acórdão
- 17/12/2025
- Repercussão geral no STF
- 69
Tese firmada
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Repercussão geral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Processos
- REsp 2119311 caso líder TRF4 · Teodoro Silva Santos
- REsp 2143866 TRF3 · Teodoro Silva Santos
- REsp 2143997 TRF3 · Teodoro Silva Santos