Tema 1303
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/12/2024
- Julgamento
- 12/03/2025
- Publicação do acórdão
- 25/03/2025
Tese firmada
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Questão submetida a julgamento
Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Informações complementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Assuntos
Furto
Processos
- REsp 2161548 caso líder TJBA · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)