Lupa Forense

Tema 1303

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/12/2024
Julgamento
12/03/2025
Publicação do acórdão
25/03/2025

Tese firmada

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

Questão submetida a julgamento

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

Assuntos

Furto

Processos

  • REsp 2161548 caso líder TJBA · Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)