Lupa Forense

Tema 130

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/04/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
05/10/2010

Tese firmada

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Tutela Provisória

Processos

  • REsp 1111099 caso líder TJPR · Francisco Falcão