Lupa Forense

Tema 13

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
13/04/2009
Repercussão geral no STF
340

Tese firmada

A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Assuntos

Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Repercussão geral

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Processos

  • REsp 990284 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura