Tema 13
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/10/2008
- Julgamento
- 26/11/2008
- Publicação do acórdão
- 13/04/2009
- Repercussão geral no STF
- 340
Tese firmada
A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Questão submetida a julgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.
Assuntos
Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Repercussão geral
Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Processos
- REsp 990284 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura