Tema 1289
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 05/11/2024
Questão submetida a julgamento
Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Informações complementares
Há determinação de suspensão, em primeiro e segundo graus, a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Direito de Imagem, Direito de Imagem
Processos
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