Lupa Forense

Tema 1285

Julgado, aguardando o acórdão
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Mérito Julgado
Afetação
07/10/2024
Julgamento
21/10/2026

Questão submetida a julgamento

Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços, ISS/ Imposto sobre Serviços, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Penhora / Depósito/ Avaliação

Processos