Tema 1285
Julgado, aguardando o acórdão- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Mérito Julgado
- Afetação
- 07/10/2024
- Julgamento
- 21/10/2026
Questão submetida a julgamento
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
ISS/ Imposto sobre Serviços, ISS/ Imposto sobre Serviços, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Penhora / Depósito/ Avaliação
Processos
- REsp 2015693 caso líder TJPR · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 2020425 TJRS · Maria Thereza de Assis Moura