Lupa Forense

Tema 1278

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/08/2024
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025

Tese firmada

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

Assuntos

Remição

Processos

  • REsp 2121878 caso líder TJSPRGL · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)