Tema 1278
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 22/08/2024
- Julgamento
- 13/08/2025
- Publicação do acórdão
- 19/08/2025
Tese firmada
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Questão submetida a julgamento
Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Assuntos
Remição
Processos
- REsp 2121878 caso líder TJSPRGL · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)