Tema 1276
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 20/08/2024
- Julgamento
- 09/09/2026
- Publicação do acórdão
- 14/09/2026
- Repercussão geral no STF
- 1111
Tese firmada
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
Questão submetida a julgamento
Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
Informações complementares
Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Assuntos
Cofins, PIS
Repercussão geral
Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Processos
- REsp 2123906 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2123902 TRF3 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2123904 TRF3 · Mauro Campbell Marques