Lupa Forense

Tema 1276

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
20/08/2024
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
14/09/2026
Repercussão geral no STF
1111

Tese firmada

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta  (CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos tributos.

Informações complementares

Há determinação para  a  suspensão  do  julgamento  de  todos  os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Assuntos

Cofins, PIS

Repercussão geral

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Processos