Tema 1273
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 20/08/2024
- Julgamento
- 10/09/2025
- Publicação do acórdão
- 03/10/2025
Tese firmada
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Questão submetida a julgamento
Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Assuntos
ICMS/Importação
Processos
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