Tema 1272
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/08/2024
- Julgamento
- 13/08/2025
- Publicação do acórdão
- 21/08/2025
Tese firmada
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assuntos
Adicional de Serviço Noturno
Processos
- REsp 1956088 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1972255 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1972258 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1972326 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2033428 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2033429 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2033430 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2033604 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2041316 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2108872 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2108877 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2108878 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2108882 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2108897 TRF5 · Mauro Campbell Marques