Tema 1268
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/06/2024
- Julgamento
- 10/09/2025
- Publicação do acórdão
- 26/09/2025
Tese firmada
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Questão submetida a julgamento
Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.
Assuntos
Tarifas, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito, Financiamento de Produto, Bancários
Processos
- REsp 2145391 caso líder TJPB · Antonio Carlos Ferreira
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