Lupa Forense

Tema 1268

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/06/2024
Julgamento
10/09/2025
Publicação do acórdão
26/09/2025

Tese firmada

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Questão submetida a julgamento

Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.

Assuntos

Tarifas, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito, Financiamento de Produto, Bancários

Processos