Lupa Forense

Tema 1255

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/05/2024
Julgamento
14/05/2025
Publicação do acórdão
02/06/2025

Tese firmada

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Questão submetida a julgamento

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Falsidade ideológica

Processos