Tema 1250
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 29/04/2024
- Julgamento
- 19/08/2026
- Publicação do acórdão
- 25/09/2026
Tese firmada
Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência:I) a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes.II) a base de cálculo dos honorários deve observar a natureza da controvérsia instaurada, considerando-se como critérios orientadores:a) nas hipóteses em que se discuta a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico, correspondente ao valor efetivamente controvertido;b) nas hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados com base na equidade.
Questão submetida a julgamento
Definir se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de falência.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Recuperação judicial e Falência, Honorários Advocatícios
Processos
- REsp 2090060 caso líder TJSPCF · Humberto Martins
- REsp 2090066 TJSPCF · Humberto Martins
- REsp 2100114 TJSPCF · Humberto Martins