Tema 1239
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 12/03/2024
- Julgamento
- 11/06/2025
- Publicação do acórdão
- 18/06/2025
- Repercussão geral no STF
- 1363
Tese firmada
Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
Questão submetida a julgamento
Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
Contribuições Sociais
Repercussão geral
Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Processos
- REsp 2093050 caso líder TRF1 · Gurgel de Faria
- AREsp 2613918 TRF1 · Gurgel de Faria
- REsp 2093052 TRF1 · Gurgel de Faria
- REsp 2152161 TRF1 · Gurgel de Faria
- REsp 2152381 TRF1 · Gurgel de Faria
- REsp 2152904 TRF1 · Gurgel de Faria