Lupa Forense

Tema 1238

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/03/2024
Julgamento
06/02/2025
Publicação do acórdão
17/02/2025

Tese firmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Informações complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Processos