Tema 1238
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/03/2024
- Julgamento
- 06/02/2025
- Publicação do acórdão
- 17/02/2025
Tese firmada
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Questão submetida a julgamento
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Informações complementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Processos
- REsp 2068311 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2069623 TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2070015 TRF4 · Mauro Campbell Marques