Tema 1236
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 11/03/2024
- Julgamento
- 06/11/2025
- Publicação do acórdão
- 12/11/2025
Tese firmada
A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
Questão submetida a julgamento
Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 11/3/2024).
Assuntos
Pena Privativa de Liberdade, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Processos
- REsp 2085556 caso líder TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
- REsp 2086269 TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
- REsp 2087212 TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)