Lupa Forense

Tema 1235

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/03/2024
Julgamento
02/10/2024
Publicação do acórdão
07/10/2024

Tese firmada

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Questão submetida a julgamento

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

Assuntos

Multas e demais Sanções, Penhora / Depósito/ Avaliação

Processos