Tema 1235
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/03/2024
- Julgamento
- 02/10/2024
- Publicação do acórdão
- 07/10/2024
Tese firmada
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Questão submetida a julgamento
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
Assuntos
Multas e demais Sanções, Penhora / Depósito/ Avaliação
Processos
- REsp 2061973 caso líder TRF4 · Nancy Andrighi
- REsp 2066882 TRF4 · Nancy Andrighi