Lupa Forense

Tema 1232

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/02/2024
Julgamento
27/11/2024
Publicação do acórdão
04/12/2024

Tese firmada

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

Assuntos

Servidores Inativos

Processos