Tema 1229
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/12/2023
- Julgamento
- 09/10/2024
- Publicação do acórdão
- 15/10/2024
Tese firmada
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Questão submetida a julgamento
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Processos
- REsp 2046269 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2050597 TJRO · Gurgel de Faria
- REsp 2076321 TRF3 · Gurgel de Faria