Lupa Forense

Tema 1229

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/12/2023
Julgamento
09/10/2024
Publicação do acórdão
15/10/2024

Tese firmada

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Questão submetida a julgamento

Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Processos