Tema 1225
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 12/12/2023
- Julgamento
- 15/09/2026
- Publicação do acórdão
- 21/09/2026
- Repercussão geral no STF
- 1118
Tese firmada
É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).
Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Assuntos
Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito
Repercussão geral
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
Processos
- REsp 2005469 caso líder TJRJ · Raul Araújo
- REsp 2014924 TJRJ · Raul Araújo
- REsp 2027163 TJRJ · Raul Araújo
- REsp 2050880 TJRJ · Raul Araújo
- REsp 2085625 TJRJ · Raul Araújo
- REsp 2091784 TJRJ · Raul Araújo