Tema 1223
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/12/2023
- Julgamento
- 11/12/2024
- Publicação do acórdão
- 16/12/2024
- Repercussão geral no STF
- 1446
Tese firmada
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Questão submetida a julgamento
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Assuntos
PIS, Cofins, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo
Repercussão geral
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Processos
- REsp 2091202 caso líder TJSP · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2091203 TJSP · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2091204 TJSP · Paulo Sérgio Domingues
- REsp 2091205 TJSP · Paulo Sérgio Domingues