Lupa Forense

Tema 1215

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/09/2023
Julgamento
13/11/2024
Publicação do acórdão
18/11/2024

Tese firmada

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Questão submetida a julgamento

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Assuntos

DIREITO PENAL, Crimes contra a Dignidade Sexual, Estupro de vulnerável

Processos