Tema 1213
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/09/2023
- Julgamento
- 22/05/2024
- Publicação do acórdão
- 01/07/2024
Tese firmada
Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Questão submetida a julgamento
A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.
Informações complementares
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.
Assuntos
Enriquecimento ilícito
Processos
- REsp 1955440 caso líder TRF1 · Herman Benjamin
- REsp 1955116 TRF1 · Herman Benjamin
- REsp 1955300 TRF1 · Herman Benjamin
- REsp 1955957 TRF1 · Herman Benjamin